A Doação de 0,5% do Imposto liquidado.
Só 50.000 contribuintes utilizarem esta faculdade na Modelo 3 do IRS. Ouvi dizer que a doação recaía únicamente sobre o valor a pagar em resultado da liquidação do imposto - E NÃO SOBRE AS NOSSAS COLECTAS LÍQUIDAS - logo nem os reembolsos contavam. Fui indagar. E confirma-se que existe este entendimento.
Assim precisamos confirmar como está a ser calculado o 0,5% previsto no artº 32º da Lei sobre a Liberdade Religiosa. Precisamos "repor" o espírito da Lei, se não estiver a ser aplicado.
Proponho que esta BANDEIRA interpretativa, ou de reposição de espírito da Lei, seja um dos projectos do SONHO. Eu acho que o SONHO também tem que se virar para fora. Temos de ser solidários com as associações que se dedicam à Solidariedade.
1 - Para além de repor o espirito da Lei, para seu beneficio - 80.000 a 0,5% já dá muito - e para beneficio dos outros. Estamos numa posição priviligiada para difundir e incutir nos cidadãos o este princípio :
QUE NÃO SE PERCA NENHUM CENTIMO
OBRIGUEMOS O ESTADO A DOAR O PRODUTO DE 0,5% DAS NOSSAS COLECTAS LÍQUIDAS.
NÃO SOMOS NÓS QUE DAMOS É O ESTADO QUE PERDE.
É A SOLIDARIEDADE QUE FICA A GANHAR.
2 -O SONHO pode produzir ( pedir aos entendidos para o fazerem ou reverem ) um MANUAL DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES destinados aos dirigentes associativos, para que estes estejam dotados de um pequeno guia das principais obrigações :Registos nas CRC's, Finanças e Segurança Social, Isenções e obrigações IVA, IRC, Selo; IMI etc
3 - O Sonho pode montar uma base de dados ( semelhante à partilha TOC ) de forma a que os TOC's que possam dedicar um pouco do seu tempo, de forma gratuita e por um custo baixo, à Solidariedade, sem que isso os obrigue a grandes perdas de tempo a estudar procedimentos e enquadramentos. Poderiamos ser mais a prestar apoio à solidariedade ( estou a excluir as grandes fundações e as Santíssimas Ordens, por exemplo);
4 - Nesta linha pugnar por enquadrar em sede de IRS / IRC e IVA, este nosso trabalho gratuito ou de baixo custo, no conceito de trabalho de voluntariado, evitando a presunção de rendimento. ( Não se trata de isentar o que se recebe, mas evitar a presunção do que efectivamente doamos por abdicar de receber ou não receber muito.)
5 - Desqualificar para efeito do Artº 10º o nosso trabalho a estas Associações, atribuindo zero pontos e não meio a estes trabalhos.
6 - Estudar uma forma de evitar a contabilidade organizada para algumas estruturas, como por exemplo para fins do Programa escolhas, onde as associações Juvenis, que poderiam ficar apenas sujeitas à conta bancária própria para o projecto e ao preenchimento dos mapas que são solicitados, conferidos e válidados por TOC's, que pugnarão pela veracidade e autenticidade dos documentos, que ainda por cima são enviados ao IPJ. Reduzindo assim o custo de um TOC, e a trapalhada que a aplicação de principios contabilitiscos a festas, acampamentos, passeios, barzinhos, etc., provoca.
São pequenas ideias para o SONHO, aprofundar ou não!
ANTÓNIO DOMINGUES
sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
3 comentários:
Óptimas sugestões caro António Domingues ... !!!
Foram anotadas !
Abraço Sonhador
Obrigado pela sua partilha de ideias e sugestões.
O Projecto só tem sentido construido por todos. Assim este e muitos outros contributos seus e de outros colegas são por nós anciosamente esperados pois todos eles serão sempre objecto de atenção por parte dos colegas que constituem o grupo de trabalho.
Continue a SONHAR connosco.
Um abraço Sonhador
Enviar um comentário